Ex-cônjuge pode continuar no plano de saúde após o divórcio?
O STJ decidiu que é possível, em acordo celebrado em ação de divórcio, manter o ex-cônjuge como dependente em plano de saúde fechado, inclusive quando o plano é restrito a servidores públicos.
No caso analisado, a discussão envolvia a reintegração da ex-esposa de um servidor ao plano de saúde gerido pela administração estadual.
O entendimento considerou que a assistência à saúde pode ter caráter alimentar, ou seja, pode ser tratada como uma prestação essencial à dignidade e à subsistência da pessoa.
Mas atenção: isso não significa que todo ex-cônjuge terá direito automático à permanência no plano. É necessário avaliar o acordo, as regras do plano, a situação das partes e a decisão judicial aplicável.
Fonte: STJ — RMS 67.430
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